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Faturação

Faturação automática para a tua loja online

A fatura sai sozinha quando a encomenda é paga, com o IVA e o NIF certos — emitida no teu programa certificado pela AT.

Resposta curta

A Feitora não é um programa de faturação: liga-se ao teu programa certificado pela AT — InvoiceXpress, Moloni ou Vendus — e emite lá, automaticamente, a fatura-recibo de cada encomenda paga, o documento de cada venda no ponto de venda e as notas de crédito dos reembolsos. O número, o ATCUD, o código QR e a comunicação à AT são do programa certificado; o cliente recebe o PDF na página da encomenda.

Atualizado a

Porque precisas de um programa certificado

Em Portugal, quem vende tem de emitir fatura em todas as vendas, também online. É obrigatório faturar com um programa certificado pela AT se no ano anterior tiveste mais de 50 000 € de volume de negócios, se tens contabilidade organizada ou se usas qualquer programa informático para faturar — basta uma destas condições. Na prática, uma loja online que fatura por computador tem de usar um programa certificado (desde julho de 2025 há também as aplicações de faturação gratuitas da AT). Além disso, cada fatura leva o ATCUD (código único do documento) e o código QR, e os dados das faturas têm de ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte — o programa certificado trata disso, por ficheiro SAF-T ou por ligação direta.

Por isso a Feitora não emite faturas «por conta própria»: liga-se ao programa que tu (ou o teu contabilista) já usas, e tira-te o trabalho de copiar encomendas à mão.

O que a Feitora emite, e quando

Documentos emitidos automaticamente pela Feitora no programa de faturação
QuandoDocumentoNotas
Encomenda online paga (ou enviada, se preferires)Fatura-recibo (ou fatura)Com o NIF do cliente, se o indicou no checkout; taxa de IVA de cada produto
Venda no ponto de venda (plano Pro ou superior)Fatura simplificada ou fatura-reciboTalão com ATCUD e QR na impressora térmica de 58 ou 80 mm
Reembolso total ou parcial, devoluçãoNota de créditoLigada à fatura original
Programa indisponível no momentoFica na filaNovas tentativas automáticas; aviso no painel se precisar de correção
Sem programa ligado («Nenhum»)—Associas à mão o número da fatura emitida noutro programa

O cliente recebe o PDF da fatura na página da encomenda e no email. As séries podem ser diferentes por canal (loja online, ponto de venda, notas de crédito).

InvoiceXpress, Moloni ou Vendus: o que precisas para ligar

Credenciais necessárias para ligar cada programa de faturação à Feitora
ProgramaO que copias para a FeitoraOnde encontras
InvoiceXpressNome da conta e chave APIConta → Integrações → API
MoloniDeveloper ID, Client Secret, utilizador e palavra-passe; depois escolhes a empresaConfigurações → Developers
VendusChave API (a série é a caixa onde os documentos são emitidos)Apps → API
A conta no programa de faturação é tua e paga-se diretamente ao fornecedor. Integrações feitas pela documentação oficial de cada API; antes de abrir a loja confirma a emissão com uma venda real (o modo de testes gera documentos marcados «sem validade fiscal», que não são comunicados à AT).

O passo a passo está no centro de ajuda: Ligar o programa de faturação e Emissão automática.

IVA certo em cada linha: continente, ilhas e União Europeia

Taxas portuguesas

Cada produto tem a sua categoria de IVA. No continente: 23 % na taxa normal, 13 % na intermédia e 6 % na reduzida. Nos Açores e na Madeira as taxas são mais baixas; a Feitora aplica-as no checkout, no ponto de venda e na edição de encomendas conforme a morada.

Vendas para outros países da UE (OSS)

Enquanto as tuas vendas à distância a consumidores de outros países da UE ficarem abaixo de 10 000 € por ano civil (sem IVA, somando todos os países), cobras o IVA português. Acima desse limiar — ou se optares por isso — cobras o IVA do país do cliente e declaras essas vendas trimestralmente no balcão único (OSS), no Portal das Finanças. A Feitora conta as tuas vendas à distância para a UE no ano civil, mostra no painel quanto falta para o limiar e aplica a taxa do país de destino a partir da venda que o ultrapassa (ou desde já, se optares por isso). Vendas a empresas com NIF-IVA válido no VIES ficam isentas em Portugal (autoliquidação), com o motivo de isenção na fatura.

Isenções

Se estás no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, configuras a isenção e o motivo, e as faturas saem sem IVA com a menção legal. Desde 1 de julho de 2025, o limite do regime de isenção é de 15 000 € de volume de negócios no ano anterior; se o ultrapassares em mais de 25 % durante o ano, passas logo ao regime normal.

E a assinatura das faturas em PDF?

Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas (Lei do Orçamento do Estado para 2026). A partir de 2027, para um PDF valer como fatura eletrónica tem de levar assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. A Feitora já tem a peça para isso: em Definições → Faturação podes ligar um selo eletrónico qualificado de um prestador de confiança (por API CSC, assinatura remota), para os PDF que a Feitora gera. Confirma com o teu programa de faturação e com o contabilista como fica o teu caso.

Perguntas frequentes

A Feitora é um programa de faturação certificado?
Não. A Feitora liga-se ao teu programa certificado pela AT — InvoiceXpress, Moloni ou Vendus — e emite lá, automaticamente, as faturas das encomendas pagas, os documentos do ponto de venda e as notas de crédito. A numeração, o ATCUD, o QR e a comunicação à AT são do programa certificado.
Que programas de faturação posso ligar?
InvoiceXpress, Moloni e Vendus, em todos os planos. Com outro programa, escolhes «Nenhum» e associas o número da fatura à mão em cada encomenda.
Quando é emitida a fatura?
Quando a encomenda é paga (ou quando é enviada, se preferires). No ponto de venda, em cada venda. Nos reembolsos e devoluções, sai a nota de crédito. Se o programa estiver indisponível, a emissão fica numa fila com novas tentativas.
A Feitora trata do IVA das vendas para outros países da UE?
Conta as tuas vendas à distância para a UE, mostra quanto falta para o limiar de 10 000 € e aplica a taxa do país de destino a partir da venda que o ultrapassa. A declaração OSS trimestral é feita por ti (ou pelo contabilista) no Portal das Finanças.

Deixa de copiar encomendas para o programa de faturação.

14 dias grátis, sem cartão. Experimenta a emissão em modo de testes antes de ligares o teu programa.