Guia
Como criar uma loja online em Portugal
Das Finanças à primeira encomenda: o que a lei pede, por que ordem, e onde a plataforma te pode poupar trabalho.
Resposta curta
Para criar uma loja online em Portugal precisas de: abrir atividade nas Finanças (ou criar uma empresa) com o CAE certo; faturar com um programa certificado pela AT; tratar do IVA (e do balcão único OSS se venderes para outros países da UE acima de 10 000 € por ano); cumprir as regras das vendas à distância (informação pré-contratual, 14 dias para desistir, garantia de 3 anos); aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico e indicar uma entidade de resolução de litígios; e respeitar o RGPD e o consentimento de cookies. Depois escolhes a plataforma, os pagamentos (MB WAY, Multibanco, cartão) e a transportadora.
Atualizado a
Passo 1
Abrir atividade nas Finanças (ou criar uma empresa)
Vender online de forma continuada é uma atividade comercial: precisas de estar coletado nas Finanças antes da primeira venda. Tens dois caminhos:
Como trabalhador independente
Entregas a declaração de início de atividade no Portal das Finanças (gratuita online). Indicas o código de atividade (CAE), a data de início e uma estimativa do volume de negócios, que define o teu enquadramento no IVA e no IRS. A informação segue automaticamente para a Segurança Social. O «ato isolado» não serve para uma loja: é para uma venda pontual.
No IRS, se os teus rendimentos empresariais não passarem 200 000 € por ano, podes ficar no regime simplificado, em que só 15 % das vendas de mercadorias contam como rendimento tributável (coeficiente 0,15).
Como empresa
Uma sociedade (por exemplo, unipessoal por quotas) pode ser criada na hora, ao balcão, ou online no portal da Justiça. Tem custos de constituição e obriga a contabilidade organizada — fala com um contabilista certificado antes de decidir.
Que CAE escolher?
Desde 2025 está em vigor a CAE Rev.4 (DL 9/2025). Atenção: na nova versão, o código 47910 deixou de ser «comércio a retalho via Internet» e passou a ser a intermediação no comércio a retalho (marketplaces). Uma loja online não especializada usa o 47125 (ou o 47114, se predominarem alimentares, bebidas ou tabaco). Se vendes um tipo de produto específico, confirma com o teu contabilista ou com o INE o código mais adequado.
Passo 2
Faturar com um programa certificado pela AT
Cada venda tem de ter fatura. É obrigatório faturar com um programa certificado pela AT se no ano anterior tiveste mais de 50 000 € de volume de negócios, se tens contabilidade organizada ou se usas qualquer programa informático para faturar — basta uma destas condições. Na prática, uma loja online que fatura por computador tem de usar um programa certificado (desde julho de 2025 há também as aplicações de faturação gratuitas da AT).
Cada fatura leva o ATCUD e o código QR, e os elementos das faturas têm de ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte. O programa certificado trata disso. Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas (Lei do Orçamento do Estado para 2026). A partir de 2027, para um PDF valer como fatura eletrónica tem de levar assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado.
Passo 3
IVA: taxas, isenção e vendas para outros países da UE
No continente, as taxas são de 23 % na taxa normal, 13 % na intermédia e 6 % na reduzida; os Açores e a Madeira têm taxas próprias, mais baixas. A taxa depende do produto (as listas estão no Código do IVA).
Regime de isenção (artigo 53.º). Desde 1 de julho de 2025, o limite do regime de isenção é de 15 000 € de volume de negócios no ano anterior; se o ultrapassares em mais de 25 % durante o ano, passas logo ao regime normal. Nesse regime não cobras IVA, mas as faturas levam a menção da isenção.
Vendas a clientes de outros países da UE. Enquanto as tuas vendas à distância a consumidores de outros países da UE ficarem abaixo de 10 000 € por ano civil (sem IVA, somando todos os países), cobras o IVA português. Acima desse limiar — ou se optares por isso — cobras o IVA do país do cliente e declaras essas vendas trimestralmente no balcão único (OSS), no Portal das Finanças.
Passo 4
As regras de defesa do consumidor nas vendas online
As vendas à distância têm regras próprias (DL 24/2014). As mais importantes:
- Informação antes da compra — quem és (nome, morada, contactos, NIF), as características do produto, o preço total com impostos, os portes, as formas de pagamento e de entrega, o direito de livre resolução e quem paga a devolução.
- 14 dias para desistir — o cliente pode desistir sem dar motivo, nos 14 dias seguintes a receber a encomenda. Se não o informares desse direito, o prazo estende-se 12 meses.
- Reembolso em 14 dias — de tudo o que o cliente pagou, incluindo os portes de envio da modalidade mais barata, pelo mesmo meio de pagamento. Podes esperar até receber os artigos ou a prova de que foram enviados.
- Exceções — produtos personalizados, perecíveis, selados por razões de higiene que tenham sido abertos, conteúdos digitais com consentimento, entre outras.
- Garantia de 3 anos (DL 84/2021) — nos bens novos, a contar da entrega.
A Diretiva (UE) 2023/2673 acrescentou, para os contratos celebrados a partir de 19 de junho de 2026, uma função de livre resolução no site: uma opção bem visível («resolver o contrato aqui») que leva a uma confirmação e a um aviso de receção.
Passo 5
Livro de Reclamações Eletrónico e resolução de litígios
Quem vende online, mesmo sem loja física, tem de aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico (registo em livroreclamacoes.pt com as credenciais das Finanças) e mostrar no site, em local visível e destacado, a ligação para o livroreclamacoes.pt. As reclamações devem ter resposta em 15 dias úteis.
Tens também de informar no site a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) a que estás vinculado — por exemplo, um centro de arbitragem de conflitos de consumo — com o respetivo endereço. A antiga ligação para a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) já não é necessária: a plataforma foi encerrada em 2025.
Passo 6
RGPD, cookies e acessibilidade
Precisas de uma política de privacidade que explique que dados recolhes, para quê e por quanto tempo. Os cookies que não são estritamente necessários — estatísticas incluídas — só podem ser usados com consentimento prévio, dado por um ato positivo e separado por finalidade (Lei 41/2004 e orientações da CNPD). O marketing por email exige consentimento.
Acessibilidade: desde 28 de junho de 2025, os serviços de comércio eletrónico têm de cumprir requisitos de acessibilidade (DL 82/2022, que transpõe o Ato Europeu de Acessibilidade). As microempresas — menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço até 2 milhões de euros — estão excluídas.
Passo 7
Preços e promoções
Os preços mostrados ao consumidor têm de ser o preço total, com IVA e todos os encargos. Nas promoções, o preço de referência é o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à redução (DL 70/2007, alterado pelo DL 109-G/2021).
Passo 8
Pagamentos: MB WAY, Multibanco e cartão
Em Portugal, o MB WAY e a referência Multibanco são essenciais; o cartão, o Apple Pay e o Google Pay completam. Para os receber precisas de um contrato com uma instituição de pagamento (por exemplo EuPago, ifthenpay ou Stripe), que cobra uma comissão por transação — compara as tabelas antes de escolher.
Passo 9
Envios e devoluções
Define as zonas (continente, ilhas, estrangeiro), os portes (por peso, por valor, grátis a partir de um montante) e os prazos, e diz claramente quem paga a devolução: por regra é o cliente, se o tiveres informado antes da compra; caso contrário, és tu.
Passo 10
Domínio .pt
Qualquer pessoa ou empresa pode registar um domínio .pt, num registrar acreditado ou diretamente no .PT. O preço ao público varia de registrar para registrar.
Passo 11
Escolher a plataforma
Uma plataforma alojada (como a Feitora, a Shopify ou a Shopkit) trata do alojamento, da segurança e das atualizações; o WooCommerce dá mais controlo mas exige manutenção. Para vender em Portugal, confirma se a plataforma liga ao teu programa de faturação, aceita MB WAY e Multibanco, cria etiquetas CTT/DPD e quanto cobra por venda. Temos comparações com fontes.
A Feitora custa a partir de 19 €/mês + IVA, com 14 dias grátis sem cartão. Vê os preços.
Lista de verificação antes de abrir
| O que fazer | Onde | Na Feitora |
|---|---|---|
| Abrir atividade (ou criar empresa) com o CAE certo | Portal das Finanças / Justiça | — |
| Programa de faturação certificado e séries comunicadas à AT | InvoiceXpress, Moloni, Vendus… | Definições → Faturação |
| Enquadramento de IVA (normal ou art. 53.º) e, se vendes para a UE, OSS | Portal das Finanças, com o contabilista | Definições → Impostos e IVA UE |
| Termos, privacidade, envios, devoluções e livre resolução | Revistos por jurista | Definições → Políticas legais |
| Adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico | livroreclamacoes.pt | Ligação no rodapé |
| Entidade de resolução alternativa de litígios | Centro de arbitragem da tua zona ou setor | Página «Resolução de litígios» |
| Aviso de cookies com consentimento | — | Definições → Conformidade legal |
| Contrato com o fornecedor de pagamentos | EuPago, ifthenpay, Stripe… | Definições → Pagamentos |
| Contrato com a transportadora | CTT Expresso, DPD… | Definições → Envios |
| Domínio | Registrar .pt | Definições → Domínios |
| Encomenda de teste completa (pagamento, fatura, etiqueta) | — | Modo de testes |
Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um jurista.
Perguntas frequentes
Preciso de abrir atividade para vender online?
Qual é o CAE de uma loja online em 2026?
Uma loja online tem de usar software de faturação certificado?
Quanto tempo tem o cliente para devolver uma compra online?
O Livro de Reclamações é obrigatório numa loja online?
Quando tenho de cobrar IVA de outros países da UE?
Fontes
Consultadas a 13 de outubro de 2026. Os preços e as condições das outras plataformas mudam: confirma sempre na página oficial.
- ePortugal — Abrir atividade nas Finanças
- ePortugal — Guia do trabalhador independente
- Diário da República — DL 9/2025 (CAE Rev.4)
- INE — CAE Rev.4, código 47125
- Portal das Finanças — Regime simplificado de IRS (FAQ)
- Justiça — Criar uma empresa online
- Portal das Finanças — Informação vinculativa sobre software certificado (DL 28/2019, art. 4.º)
- Portal das Finanças — ATCUD (FAQ)
- Portal das Finanças — Prazo de comunicação das faturas (FAQ)
- Lei 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), art. 95.º
- Portal das Finanças — CIVA, art. 18.º (taxas)
- Portal das Finanças — CIVA, art. 53.º (regime de isenção)
- Comissão Europeia — Balcão único do IVA (OSS)
- Diário da República — DL 24/2014 (contratos à distância)
- Diário da República — DL 109-G/2021
- Diário da República — DL 84/2021 (garantia dos bens)
- Livro de Reclamações Eletrónico — Perguntas frequentes
- Diário da República — DL 102/2017 (resolução alternativa de litígios)
- EUR-Lex — Regulamento (UE) 2024/3228 (fim da plataforma ODR)
- EUR-Lex — Diretiva (UE) 2023/2673 (função de livre resolução)
- Diário da República — Lei 58/2019 (execução do RGPD)
- CNPD — Nota informativa sobre cookies
- Diário da República — DL 82/2022 (Ato Europeu de Acessibilidade)
- ASAE — Afixação de preços
- .PT — Perguntas frequentes
Continua a ler
- MB WAY e MultibancoOs pagamentos portugueses no checkout.
- Faturação automáticaInvoiceXpress, Moloni ou Vendus.
- Vender em marketplacesWorten, Fnac, KuantoKusta e Amazon.
- Comparar plataformasShopify, WooCommerce, Wix, Shopkit e Jumpseller.
- Abrir a loja em 10 passosO guia prático no centro de ajuda.
- PreçosPlanos a partir de 19 €/mês + IVA.
Trata da papelada. A loja, tratamos nós.
14 dias grátis, sem cartão. O painel diz-te o que falta para abrir, passo a passo.